domingo, 26 de setembro de 2010

A origem do Dia do Idoso no Brasil

O dia 23 de Setembro, foi estabelecido pela Comissão de Educação do Senado Federal, em 1999 como ”Dia do Idoso”.
Idoso é uma pessoa considerada de 3ª idade. A Organização Mundial de Saúde classifica cronologicamente como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos de idade em países em desenvolvimento.
Até pouco tempo, o Brasil era considerado um país de população jovem, mas com os avanços da medicina e com a melhora de qualidade de vida houve uma elevação da expectativa de vida em todo mundo. Agora, nosso país caminha para tornar-se o sexto país do mundo com o maior número de idosos, até o ano de 2025. (Fonte: Organização Mundial da Saúde – OMS)
No Brasil, ainda são muitos os problemas enfrentados pelos idosos em seu dia-a-dia.
O crescimento acelerado de pessoas com mais de 60 anos, trouxe uma preocupação para a sociedade, pois esta população encontrou uma estrutura sócio-cultural despreparada,longe de proporcionar um envelhecer saudável e digno para muitos.
Desde então, políticas sociais, dispositivos constitucionais e medidas legais foram criadas para dar maior qualidade de vida e proteção ao idoso.
A Lei 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade e passa a considerar “idoso”, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
Entretanto, a Lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso, é destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A partir da publicação do Estatuto do Idoso alguns direitos passaram a cuidar melhor desta população, como:
- Os planos de saúde estão proibidos de fazer reajustes levando em conta a cobrança diferenciada por idade,
- Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde
- Benefício de um salário mínimo para aqueles que não conseguiram garantir a subsistência
- Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência e crueldade. Todo cidadão passa a ter o dever de comunicar essas violações às autoridades
- O idoso terá prioridade para a aquisição da moradia própria nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das anuidades.

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